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Jurisprudência


TJMS 0059390-05.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL - INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - LEGÍTIMA RECUSA DO PAGAMENTO DO DPVAT - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III), nos valores que menciona. Não restando demonstrados esses fatos, não há direito à indenização. 2. Se legítima a recusa da seguradora no pagamento do DPVAT, inexiste ato ilícito e consequentemente dever de indenizar.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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