TJMS 0059836-42.2010.8.12.0001
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE ATIVA - VIÚVA - BENEFICIÁRIA DO SEGURADO - DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O INGRESSO DO PRIMEIRO BENEFICIÁRIO, EM JUÍZO PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO VALOR SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A viúva tem legitimidade para figurar no polo ativo da ação de cobrança de seguro de vida, por ser beneficiária do segurado. Não se pode prejudicar os demais beneficiários, para o recebimento do valor segurado, diante da inércia do primeiro beneficiário, até mesmo para se evitar o enriquecimento sem causa da seguradora. Recurso conhecido e desprovido. AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVAÇÃO - EXAMES PRÉVIOS NÃO REALIZADOS AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CONTRATAÇÃO - JUROS DE MORA TERMO INICIAL CITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA RECORRIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Se a seguradora não exige exame médico para aferir o estado de saúde do segurado, não pode se escusar da responsabilidade contratual assumida, com base no argumento de doença preexistente. Não se comprovando a má-fé do contratante é inconteste o direito ao prêmio do seguro. Tratando-se de contrato de seguro a correção monetária deve incidir desde a data do contrato, pois é um mero ajuste compensatório da perda do poder aquisitivo da moeda. Não se conhece do recurso no que tange ao termo inicial da incidência dos juros de mora, quando a pretensão deduzida pela parte encontra-se em conformidade com o disposto na sentença. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE ATIVA - VIÚVA - BENEFICIÁRIA DO SEGURADO - DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O INGRESSO DO PRIMEIRO BENEFICIÁRIO, EM JUÍZO PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO VALOR SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A viúva tem legitimidade para figurar no polo ativo da ação de cobrança de seguro de vida, por ser beneficiária do segurado. Não se pode prejudicar os demais beneficiários, para o recebimento do valor segurado, diante da inércia do primeiro beneficiário, até mesmo para se evitar o enriquecimento sem causa da seguradora. Recurso conhecido e desprovido. AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVAÇÃO - EXAMES PRÉVIOS NÃO REALIZADOS AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CONTRATAÇÃO - JUROS DE MORA TERMO INICIAL CITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA RECORRIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Se a seguradora não exige exame médico para aferir o estado de saúde do segurado, não pode se escusar da responsabilidade contratual assumida, com base no argumento de doença preexistente. Não se comprovando a má-fé do contratante é inconteste o direito ao prêmio do seguro. Tratando-se de contrato de seguro a correção monetária deve incidir desde a data do contrato, pois é um mero ajuste compensatório da perda do poder aquisitivo da moeda. Não se conhece do recurso no que tange ao termo inicial da incidência dos juros de mora, quando a pretensão deduzida pela parte encontra-se em conformidade com o disposto na sentença. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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