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Jurisprudência


TJMS 0060264-24.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - ANIMUS FURANDI PRESENTE - DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL - EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - CORRÉU INIMPUTÁVEL E ARMA UTILIZADA POR TERCEIRO - IRRELEVÂNCIA - CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS - PENA ABRANDADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - PENA INFERIOR A 08 ANOS - RÉU PRIMÁRIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há de se falar em absolvição por ausência de provas do crime de roubo qualificado, quando as provas existentes nos autos, em especial as declarações da vítima e os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, apontam para a autoria delitiva do réu. Impossível é a desclassificação do crime de roubo para o de lesão corporal leve, quando presente o animus furandi na conduta perpetrada. O fato de o outro agente que participou do crime ser inimputável não é motivo a afastar o aumento da pena pelo concurso de pessoas. Em caso de roubo praticado com o emprego de arma e em concurso de pessoas, basta que um dos agentes se utilize da arma para que a causa especial de aumento se estenda a todos os demais. Se algumas circunstâncias judiciais foram mal sopesadas na dosimetria da pena, impõe-se a redução da pena aplicada. Para a consumação do crime de roubo, basta a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse do objeto do delito, ainda que retomado, em seguida, pela perseguição imediata. Somente se admite a adoção de regime de cumprimento de pena mais severo, no caso o fechado, ao condenado a pena inferior a 08 (oito) anos, quando, além da reincidência, as circunstâncias judiciais forem majoritariamente desfavoráveis ao réu.

Data do Julgamento : 05/11/2012
Data da Publicação : 14/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Carlos Brandes Garcia
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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