TJMS 0060453-02.2010.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO LESÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TABELA ESTIPULADA LEI 11.945/2009 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo, observado, ainda, o grau da lesão. O arbitramento de honorários cujo montante se afaste do princípio da razoabilidade, sob pena de distanciamento do juízo de eqüidade insculpido no art. 20, § 4º, do CPC e conseqüente desqualificação do trabalho desenvolvido pelo advogado, deve ser revisto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO LESÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TABELA ESTIPULADA LEI 11.945/2009 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo, observado, ainda, o grau da lesão. O arbitramento de honorários cujo montante se afaste do princípio da razoabilidade, sob pena de distanciamento do juízo de eqüidade insculpido no art. 20, § 4º, do CPC e conseqüente desqualificação do trabalho desenvolvido pelo advogado, deve ser revisto.
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Data da Publicação
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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