TJMS 0060820-26.2010.8.12.0001
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL - APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA MP N° 451/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em observância ao princípio do tempus regit actum, o fato deve ser regido pela lei vigente ao tempo da sua prática, conquanto a lei nova deve regular os atos futuros, preservando-se as situações jurídicas já consumadas sob o império da lei revogada. In casu, devem ser aplicadas as alterações incluídas pela MP n° 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009, para o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL - APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA MP N° 451/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em observância ao princípio do tempus regit actum, o fato deve ser regido pela lei vigente ao tempo da sua prática, conquanto a lei nova deve regular os atos futuros, preservando-se as situações jurídicas já consumadas sob o império da lei revogada. In casu, devem ser aplicadas as alterações incluídas pela MP n° 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009, para o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório.
Data do Julgamento
:
05/03/2013
Data da Publicação
:
13/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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