main-banner

Jurisprudência


TJMS 0060903-76.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO MÊS DE MAIO DE 2009, QUE PRODUZIU INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DA VÍTIMA - VALOR INDENIZATÓRIO QUE OBSERVOU A TABELA A QUE SE REFERE A LEI 11.945/2009 - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Mantém-se o valor da indenização, que obedeceu criteriosamente a tabela anexada à Lei 11.945/2009, posto que observada a informação do perito, segundo a qual a vítima sofreu perda funcional parcial de um dos membros inferiores no grau de 75%, não se tratando o caso de simples perda de mobilidade no tornozelo. 2 - Tratando-se de cobrança de indenização do seguro Dpvat, a correção monetária incide desde a data do sinistro. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 05/06/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão