TJMS 0061300-67.2011.8.12.0001
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRAZO DE CARÊNCIA - VALIDADE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade. 2- É lícito no contrato de seguro de vida a estipulação de um prazo de carência, para o caso de morte natural, ficando a seguradora isenta de responsabilidade no caso de ocorrência do sinistro durante o referido lapso temporal.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRAZO DE CARÊNCIA - VALIDADE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade. 2- É lícito no contrato de seguro de vida a estipulação de um prazo de carência, para o caso de morte natural, ficando a seguradora isenta de responsabilidade no caso de ocorrência do sinistro durante o referido lapso temporal.
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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