TJMS 0061327-16.2012.8.12.0001
Apelação penal e processo penal roubo circunstanciado PROVAS SUFICIENTES CONDENAÇÃO MANTIDA desclassificação EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA À VÍTIMA INVERSÃO DA POSSE DA RES IMPOSSIBILIDADE pena-base circunstânciaS judiciaIS AVALIAÇÃO INIDÔNEA REDUÇÃO NECESSÁRIA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL REINCIDÊNCIA RIGOR NECESSÁRIO provimento PARCIAL. A farta prova testemunhal e a palavra da vítima constituem elementos suficientes a embasar a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado. Inviável falar em desclassificação para a modalidade tentada do roubo se houve a inversão da posse da res furtiva Não se cogita em desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o de furto quando comprovado o emprego de violência física contra a vítima. A avaliação inidônea das circunstâncias judiciais impõe a diminuição da pena-base, redimensionando a mesma para quantum proporcional e razoável. O réu reincidente, com pena superior a 04 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento a fim de diminuir a pena-base.
Ementa
Apelação penal e processo penal roubo circunstanciado PROVAS SUFICIENTES CONDENAÇÃO MANTIDA desclassificação EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA À VÍTIMA INVERSÃO DA POSSE DA RES IMPOSSIBILIDADE pena-base circunstânciaS judiciaIS AVALIAÇÃO INIDÔNEA REDUÇÃO NECESSÁRIA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL REINCIDÊNCIA RIGOR NECESSÁRIO provimento PARCIAL. A farta prova testemunhal e a palavra da vítima constituem elementos suficientes a embasar a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado. Inviável falar em desclassificação para a modalidade tentada do roubo se houve a inversão da posse da res furtiva Não se cogita em desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o de furto quando comprovado o emprego de violência física contra a vítima. A avaliação inidônea das circunstâncias judiciais impõe a diminuição da pena-base, redimensionando a mesma para quantum proporcional e razoável. O réu reincidente, com pena superior a 04 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento a fim de diminuir a pena-base.
Data do Julgamento
:
07/07/2014
Data da Publicação
:
24/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande