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Jurisprudência


TJMS 0061565-06.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE - CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS DO JUÍZO ESTADUAL - APROVEITAMENTO DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA COM REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL- RECURSO PROVIDO. O pedido de benefício previdenciário auxílio-acidente, que tem como causa de pedir perda parcial da capacidade laborativa ocorrida em acidente automobilístico, consoante informação prestada por perito em laudo exarado em ação de cobrança de seguro dpvat, não deve ser julgado perante a Justiça Estadual, por não se tratar de acidente de trabalho, mas sim pela Justiça Federal, que é a competente para o seu julgamento, com aproveitamento dos atos praticados, à exceção dos atos decisórios.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 24/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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