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Jurisprudência


TJMS 0061883-18.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – VERBAS OBTIDAS EM PROCESSOS JUDICIAIS – ALEGADA DEMORA DO ADVOGADO EM REPASSAR VERBAS AO CLIENTE – ALEGADO DESACERTO DAS VERBAS – PROVA DE NOTIFICAÇÃO DO ADVOGADO PROPONDO PAGAMENTO AO CLIENTE – DISCUSSÃO ACERCA DOS VALORES CORRETOS A SEREM PAGOS – FALTA DE PROVA DE DOLO DO ADVOGADO APELANTE SE APODERAR DO VALOR DEVIDO AO SEU CLIENTE – RECURSO PROVIDO – ABSOLVIÇÃO. Sendo devidas ao cliente verbas de seguro DPVAT obtidas em procedimentos judiciais, se o advogado notificou o cliente apresentando proposta de pagamento, mas o cliente questionava o saldo que lhe seria devido, descontados os honorários do advogado, e se não se prova flagrante desacerto dos valores ofertados, cabe a absolvição. Não há prova contundente de que o recorrente agiu com dolo de se apropriar do dinheiro alheio, face ao pequeno lapso de tempo em que deixou de efetuar pagamentos ao cliente, sem prova de que essa situação iria persistir sem ele fazer tais pagamentos ou prestar contas devidas.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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