TJMS 0062306-80.2009.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO – OPERAÇÃO POLICIAL – REPORTAGEM TELEVISIVA – COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – LIBERDADE DE IMPRENSA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Se o recorrente informa os fatos e fundamentos jurídicos de seu ataque à decisão, possibilitando, assim, a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, requisito objetivo para recorrer, não há que se falar em afronta ao princípio da dialeticidade.
2- Matéria informativa noticiando ação policial referente à segurança pública, que buscava o responsável por um delito cometido, sem qualquer menção ao nome dos moradores da residência, cuja fachada foi mostrada na reportagem dentro do contexto da operação policial.
3- As reportagens veiculadas pela imprensa que não ultrapassarem os limites de divulgação, da informação, da expressão de opinião e livre discussão dos fatos não atingem a honra da pessoa, não sendo passível de reparação de ordem moral. A caracterização da responsabilidade civil depende do reconhecimento do dano, do ato ilícito e do nexo causal entre ambos.
4- Não tendo a parte apelante logrado comprovar o fato constitutivo do direito alegado, ônus que lhe incumbia, a improcedência da ação é medida que se impõe (CPC, art. 373, I).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO – OPERAÇÃO POLICIAL – REPORTAGEM TELEVISIVA – COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – LIBERDADE DE IMPRENSA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Se o recorrente informa os fatos e fundamentos jurídicos de seu ataque à decisão, possibilitando, assim, a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, requisito objetivo para recorrer, não há que se falar em afronta ao princípio da dialeticidade.
2- Matéria informativa noticiando ação policial referente à segurança pública, que buscava o responsável por um delito cometido, sem qualquer menção ao nome dos moradores da residência, cuja fachada foi mostrada na reportagem dentro do contexto da operação policial.
3- As reportagens veiculadas pela imprensa que não ultrapassarem os limites de divulgação, da informação, da expressão de opinião e livre discussão dos fatos não atingem a honra da pessoa, não sendo passível de reparação de ordem moral. A caracterização da responsabilidade civil depende do reconhecimento do dano, do ato ilícito e do nexo causal entre ambos.
4- Não tendo a parte apelante logrado comprovar o fato constitutivo do direito alegado, ônus que lhe incumbia, a improcedência da ação é medida que se impõe (CPC, art. 373, I).
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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