TJMS 0062427-06.2012.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE PRATICADO POR BOMBEIRO MILITAR - CRIME MILITAR - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVA SEGURA - CONDENAÇÃO INARREDÁVEL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS CORRETAMENTE ANALISADAS E FUNDAMENTADAS - MAJORAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME - RECONHECIDAS SEIS CIRCUNSTÂNCIAS EM DESFAVOR DO APELANTE - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - Incabível a absolvição se presentes elementos comprovadores da autoria e materialidade do fato delituoso caracterizador do crime de lesão corporal leve, máxime se os depoimentos colhidos nos autos e as provas periciais, aliados às circunstâncias fáticas, demonstram que o apelante praticou o delito narrado na denúncia. II - Não se reconhece qualquer ilegalidade na discreta exasperação da pena-base, quando bem analisadas as circunstâncias judiciais insertas no art. 69 do Código Penal Militar. III - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante exsurge como fator de indispensável observância na fixação do regime inicial de prisão mais severo, a teor do que dispõe o art. 33, § 2.º, "b"c/c § 3.º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE PRATICADO POR BOMBEIRO MILITAR - CRIME MILITAR - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVA SEGURA - CONDENAÇÃO INARREDÁVEL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS CORRETAMENTE ANALISADAS E FUNDAMENTADAS - MAJORAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME - RECONHECIDAS SEIS CIRCUNSTÂNCIAS EM DESFAVOR DO APELANTE - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - Incabível a absolvição se presentes elementos comprovadores da autoria e materialidade do fato delituoso caracterizador do crime de lesão corporal leve, máxime se os depoimentos colhidos nos autos e as provas periciais, aliados às circunstâncias fáticas, demonstram que o apelante praticou o delito narrado na denúncia. II - Não se reconhece qualquer ilegalidade na discreta exasperação da pena-base, quando bem analisadas as circunstâncias judiciais insertas no art. 69 do Código Penal Militar. III - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante exsurge como fator de indispensável observância na fixação do regime inicial de prisão mais severo, a teor do que dispõe o art. 33, § 2.º, "b"c/c § 3.º, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Data da Publicação
:
14/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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