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Jurisprudência


TJMS 0062686-35.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO - SÚMULA N.º 443, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE - REGIME PRISIONAL FECHADO - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Demonstrada a elevação excessiva da pena-base imposta ao acusado é medida de rigor a sua readequação. Se o acusado admite a prática delitiva deve ser reconhecida a confissão espontânea em seu favor. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da faca na consumação do roubo. O aumento da reprimenda pela incidência das majorantes no crime de roubo exige fundamentação idônea sendo insuficiente para aplicação acima do mínimo legal a mera indicação do número de causas de aumento em que incorreu o agente. Sendo o acusado reincidente deve ser imposto o regime prisional fechado a fim de garantir a reprovação e prevenção do delito praticado.

Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 22/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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