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Jurisprudência


TJMS 0062816-88.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE CARACTERIZADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se o acervo probatório demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de furto resta incabível o pleito absolutório. Igualmente não merece guarida o pedido de desclassificação da conduta para o crime de exercício arbitrário das próprias razões se a alegação do acusado nesse sentido restou totalmente isolada no contexto probatório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Inviável a exclusão da reincidência quando o acusado ostenta condenação penal transitada em julgado, nos termos do art. 63, do Código Penal. Ao condenado reincidente é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do art. 44, II, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.

Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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