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Jurisprudência


TJMS 0063056-58.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - RECEBIMENTO PARCIAL - COBERTURA QUE DEVE SER FEITA POR QUALQUER SEGURADORA INTEGRANTE DO CONVÊNIO DVPAT - VALOR ESPECÍFICO ESTIPULADO POR LEI - PROCEDÊNCIA. I. Qualquer empresa que participa do convênio seguro DPVAT está habilitada a responder pela indenização, sendo irrelevante que uma tenha efetuado o pagamento parcial da cobertura e a ação dirigida contra outra. II. Tendo recebido apenas parte da cobertura o beneficiário tem interesse processual na reclamação da diferença. III. No caso de invalidez permanente o valor da indenização é de até 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74, cujo critério não se confunde com índice de correção monetária.'

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : 29/09/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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