TJMS 0063230-57.2010.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado, nos percentuais apontados na Circular nº 029/91 da SUSEP.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado, nos percentuais apontados na Circular nº 029/91 da SUSEP.
Data do Julgamento
:
17/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão