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Jurisprudência


TJMS 0063770-37.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PROVIDO. 1. O expurgo de todas as circunstâncias judiciais negativas leva a pena-base ao mínimo legal. 2. A agravante da reincidência não está configurada por inexistir condenação transitada em julgado anterior aos fatos. 3. Em face do quantum da pena e favoráveis todas as circunstâncias judiciais deve ser estipulado o regime prisional indicado no art. 33, §2º, "c", do Código Penal. 4. Cabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por restarem preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. 5. Concede-se a isenção do pagamento das custas processuais ao réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, sendo assistido pela Defensoria Pública, a teor do disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950. A exigibilidade das custas deve ser suspensa, enquanto não alterado o estado de penúria. Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso, para o fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal, afastar a agravante da reincidência, fixar o regime prisional aberto, substituir a pena corpórea por restritiva de direitos e isentar do pagamento das custas processuais.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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