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Jurisprudência


TJMS 0063896-87.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – do apelo de Weverton APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, DO CP) – ALMEJADA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D" E DA AGRAVANTE DO ART. 61, I, AMBOS DO CP - IMPOSSIBILIDADE ANTE A MULTIRREINCIDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. A multireincidência do Apelante não permite compensação igualitária entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. Com o parecer, recurso improvido. E M E N T A – Do apelo de Ivanildo APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA AFERIR A LESIVIDADE – TESE RECHAÇADA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REVISÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO EM DESCOMPASSO COM O ART. 44, §2º, DO CP – FIXAÇÃO DE PENA DE MULTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O crime tipificado no artigo 12 da Lei 10.826/03 é de mera conduta (dispensa a ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade) e de perigo abstrato (a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, acessório ou munição, é presumido pelo tipo penal), portanto, desnecessário o exame de eficiência da munição para atestar sua potencialidade lesiva para fins de tipificação da conduta. Por ser a pena privativa de liberdade igual a 01 (um) ano de detenção, não poderia ser substituída por duas penas alternativas (prestação de serviço e prestação pecuniária), assim, afasta-se a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, ficando mantida tão somente a pena pecuniária consistente no pagamento em dinheiro de 01 (um) salário-mínimo, nos termos do artigo 44, §2º, do CP. Com o parecer, recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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