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Jurisprudência


TJMS 0063953-42.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO DISPENSÁVEL - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO SAMU QUE COMPROVA O NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS LESÕES APRESENTADAS PELO SEGURADO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, QUE ALTEROU A LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ - DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSOS IMPROVIDOS. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. Evidenciando-se que o acidente de trânsito sofrido pelo autor ocorreu após a alteração legislativa promovida pela MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, a indenização deve ser paga em valor proporcional ao grau de invalidez, nos termos da tabela anexa à Lei 6.194/74. A correção monetária, a teor da Súm. 43 do STJ, deverá incidir a partir do evento danoso. Não há falar em majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor da condenação, uma vez que atendeu o julgador os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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