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Jurisprudência


TJMS 0064344-31.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADADE – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL – PROVA ROBUSTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - RECUPERAÇÃO APENAS DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS – PREJUÍZO EXACERBADO – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas. 2. Em se tratando de crime contra o patrimônio, é possível negativar a moduladora das consequências do delito quando o prejuízo das vítimas se mostra exacerbado. 3. Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena 4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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