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Jurisprudência


TJMS 0064366-55.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - PRELIMINARES - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício, conforme demonstrado na decisão atacada, sendo inclusive sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 474). Segundo entendimento já pacificado a ação de cobrança do seguro obrigatório pode ser endereçada contra qualquer seguradora que faz parte do consórcio das seguradoras que operam com seguro DPVAT. Improcede a arguição acerca da imprescindibilidade do Boletim de Ocorrência como único meio apto à comprovação do acidente, haja vista a possibilidade de comprovação do acidente por outros documentos, os quais foram fartamente apresentados. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da súmula 43 do STJ. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 01/04/2014
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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