TJMS 0064579-27.2012.8.12.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, do Código Penal) para o delito de lesão corporal (art. 129, do mesmo Codex), quando o acervo probatório evidência a ocorrência do animus necandi na conduta do agente. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, face a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, do Código Penal) para o delito de lesão corporal (art. 129, do mesmo Codex), quando o acervo probatório evidência a ocorrência do animus necandi na conduta do agente. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, face a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento
:
17/02/2014
Data da Publicação
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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