TJMS 0064695-04.2010.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - APLICAÇÃO DE VENENO POR AGENTES MUNICIPAIS EM RESIDÊNCIA - COMBATE À DENGUE - INTOXICAÇÃO DO MORADOR - ATENTADO À SAÚDE - PREJUÍZO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Compete ao Município provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II do Código de Processo Civil), de modo que não desvinculando-se de seu ônus, o fato apresentado pela vítima, pautado em documentos que imprimem-lhe veracidade, torna-se incontroverso, sobrelevando o dever do Ente Público de compensar os prejuízos morais suportados ante a intoxicação havida pelo particular em sua residência após a aplicação de veneno para o combate do mosquito transmissor da dengue. 2 - Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO DA AUTORA - EXTENSÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS COM O ENVENENAMENTO - CONDUTA DESIDIOSA QUE ATENTA CONTRA A SAÚDE E A VIDA DA VÍTIMA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PROVIDO. 1 - Tratando-se de ato desidioso, executado sem as cautelas necessárias, que atenta contra a saúde e a vida da pessoa, deve a indenização ser majorada para R$ 10.000,00, montante proporcional e razoável ao intuito de compensar a vítima pelos prejuízos suportados, e imprimir efeito repreensivo e desestimulador ao agressor, considerando em especial o porte econômico do Município envolvido, tratando-se da capital do Estado. 2 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - APLICAÇÃO DE VENENO POR AGENTES MUNICIPAIS EM RESIDÊNCIA - COMBATE À DENGUE - INTOXICAÇÃO DO MORADOR - ATENTADO À SAÚDE - PREJUÍZO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Compete ao Município provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II do Código de Processo Civil), de modo que não desvinculando-se de seu ônus, o fato apresentado pela vítima, pautado em documentos que imprimem-lhe veracidade, torna-se incontroverso, sobrelevando o dever do Ente Público de compensar os prejuízos morais suportados ante a intoxicação havida pelo particular em sua residência após a aplicação de veneno para o combate do mosquito transmissor da dengue. 2 - Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO DA AUTORA - EXTENSÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS COM O ENVENENAMENTO - CONDUTA DESIDIOSA QUE ATENTA CONTRA A SAÚDE E A VIDA DA VÍTIMA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PROVIDO. 1 - Tratando-se de ato desidioso, executado sem as cautelas necessárias, que atenta contra a saúde e a vida da pessoa, deve a indenização ser majorada para R$ 10.000,00, montante proporcional e razoável ao intuito de compensar a vítima pelos prejuízos suportados, e imprimir efeito repreensivo e desestimulador ao agressor, considerando em especial o porte econômico do Município envolvido, tratando-se da capital do Estado. 2 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
22/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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