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Jurisprudência


TJMS 0064699-75.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR INVALIDEZ - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO - AFASTADA - INFORMAÇÃO SOBRE A PROFISSÃO - CAUTELA DA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DO SEGURO - COBERTURA DA APÓLICE - LIMITE CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - TABELA DA SEGURADORA COM PREVISÃO DE PAGAMENTO DE 100% DO BENEFÍCIO DE PECÚLIO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - PROVA PERICIAL CONSTATANDO QUE O AUTOR É APTO PARA ATIVIDADES QUE NÃO EXIJAM COMPROMETIMENTO OU ESFORÇO SIGNIFICATIVO DO TORNOZELO ESQUERDO - PROFISSÃO DE PEDREIRO - VALOR CORRESPONDENTE A 100% DA COBERTURA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGURADORA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. A ausência de documento para regulação do sinistro não se relaciona com a falta de interesse de agir, consubstanciada esta no binômio necessidade+adequação na propositura da ação. A conduta do segurado enseja, no máximo, uma instrução deficiente no processo, o que não acarreta a extinção sem exame de mérito. Compete à seguradora tomar as devidas cautelas na contratação do seguro, não podendo eximir - se de suas obrigações ao argumento de não ter o segurado informado ser trabalhador da construção civil no momento da contratação. O segurado apresenta invalidez total e permanente para o desempenho de sua profissão de pedreiro, fazendo jus ao pagamento de 100% da cobertura contratada.

Data do Julgamento : 02/09/2014
Data da Publicação : 05/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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