TJMS 0064941-97.2010.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA MAJORADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A correção monetária visa corrigir, simplesmente, a expressão monetária da obrigação, preservando o seu valor intrínseco, o poder aquisitivo da moeda, daí que é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora. 2. Analisando o contexto dos autos e os demais requisitos do artigo 20, § 3º, tenho que o valor dos honorários deve ser elevado para o patamar de 15% sobre o valor da condenação, a fim de que o trabalho do profissional seja remunerado suficiente e razoavelmente.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA MAJORADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A correção monetária visa corrigir, simplesmente, a expressão monetária da obrigação, preservando o seu valor intrínseco, o poder aquisitivo da moeda, daí que é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora. 2. Analisando o contexto dos autos e os demais requisitos do artigo 20, § 3º, tenho que o valor dos honorários deve ser elevado para o patamar de 15% sobre o valor da condenação, a fim de que o trabalho do profissional seja remunerado suficiente e razoavelmente.
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Data da Publicação
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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