main-banner

Jurisprudência


TJMS 0065446-88.2010.8.12.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - CULPA COMPROVADA - REPARAÇÃO DEVIDA - MAJORAÇÃO VALOR DOS DANOS MORAIS MANTIDOS - PENSÃO MENSAL - RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE - RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO. Revelando a prova coligida elementos seguros que apontem a responsabilidade pelo acidente, impõe-se a condenação de seu causador pelo ressarcimento dos danos. É devida a indenização por danos morais à companheira do falecido em decorrência de acidente de veículo, fixada em termos razoáveis. Atualmente o limite temporal do pensionamento deve ser a data em que a vítima fatal completaria 65 anos de idade.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Atapoã da Costa Feliz
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão