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Jurisprudência


TJMS 0066070-40.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.

Data do Julgamento : 25/09/2012
Data da Publicação : 05/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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