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Jurisprudência


TJMS 0066311-77.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) – RISCO NÃO COBERTO PELA APÓLICE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A ocorrência de Acidente Vascular Cerebral (AVC) não caracteriza sinistro previsto no contrato de seguro que prevê a indenização no caso de morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente. Não se tratando de risco coberto pelo seguro, é indevida a indenização securitária.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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