TJMS 0066560-96.2009.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADO FLAGRANTE PREPARADO - ACOLHIDO - SÚMULA 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CRIME IMPOSSÍVEL - ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO PROVIDO. Trata-se de flagrante preparado, uma vez que os Policiais Civis receberam denúncia de que a apelante praticava o tráfico ilícito de entorpecente e, mediante simulação, a induziram a entregar o entorpecente a eles, conduta esta pela qual foi denunciada. Ora, é cediço que no flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede que ele se consume, cuidando-se, assim, de crime impossível (Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal). Assim, nos termos do art. 386, inc. III, do Código Penal, a absolvição da apelante é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADO FLAGRANTE PREPARADO - ACOLHIDO - SÚMULA 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CRIME IMPOSSÍVEL - ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO PROVIDO. Trata-se de flagrante preparado, uma vez que os Policiais Civis receberam denúncia de que a apelante praticava o tráfico ilícito de entorpecente e, mediante simulação, a induziram a entregar o entorpecente a eles, conduta esta pela qual foi denunciada. Ora, é cediço que no flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede que ele se consume, cuidando-se, assim, de crime impossível (Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal). Assim, nos termos do art. 386, inc. III, do Código Penal, a absolvição da apelante é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
22/09/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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