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Jurisprudência


TJMS 0066783-49.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – BIS IN IDEM E DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDOS DE OFÍCIO – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO O aumento da pena-base se deu em patamar desproporcional, porquanto não se afigura razoável aumentar em dobro a pena mínima, considerando-se negativas apenas duas, das oito circunstâncias judiciais do art.59, do Código Penal, devendo, portanto, ser redimensionada a pena, de ofício. Ademais, o juiz utilizou os mesmos elementos para negativar duas das circunstâncias previstas no art.59 ( circunstâncias e consequências do crime), do Código Penal, sendo tal prática absolutamente vedada, por caracterizar a dupla punição do agente pelo mesmo fato – bis in idem. A fundamentação utilizada pelo magistrado diz respeito apenas às circunstâncias do delito, vale dizer, ao seu modus operandi, não se conectando, em nenhum aspecto, às consequências do crime, pelo que esta circunstância deve ser decotada, de ofício. Via de consequência, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser reconsiderado, dentro das balizas do art.33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, tendo em vista que, em desfavor do apelante, foi valorada negativamente apenas uma das circunstâncias judiciais do art.59, do Código Penal, não sendo razoável, pela quantidade de pena imposta, e a ausência de reincidência, seja fixado outro regime que não o aberto, para o início do cumprimento da reprimenda. No caso, reputo colmatados todos os requisitos, de ordem objetiva e subjetiva, reclamados pelo art.44, do Código Penal, para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, fazendo o apelante jus ao benefício, à luz do principio da suficiência e à vista do estado de coisas inconstitucional pelo qual passa o sistema carcerário.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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