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Jurisprudência


TJMS 0067345-87.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - MORTE MOTORISTA - PEDIDO FORMULADO PELA COMPANHEIRA - QUITAÇÃO AOS HERDEIROS ANTES DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - PROVIDÊNCIA QUE EXIME A SEGURADORA - DIREITO DE REGRESSO CONTRA OS HERDEIROS - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O ordenamento jurídico assegura à companheira o direito a metade da indenização. No entanto, se não há provas da união estável, o pagamento integral da indenização que beneficia os herdeiros (filhos)a exime a seguradora do pagamento, surgindo para a companheira o direito regressivo de sua metade contra aqueles que receberam a indenização. - Se a questão já foi suficientemente debatida é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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