TJMS 0067345-87.2011.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - MORTE MOTORISTA - PEDIDO FORMULADO PELA COMPANHEIRA - QUITAÇÃO AOS HERDEIROS ANTES DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - PROVIDÊNCIA QUE EXIME A SEGURADORA - DIREITO DE REGRESSO CONTRA OS HERDEIROS - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O ordenamento jurídico assegura à companheira o direito a metade da indenização. No entanto, se não há provas da união estável, o pagamento integral da indenização que beneficia os herdeiros (filhos)a exime a seguradora do pagamento, surgindo para a companheira o direito regressivo de sua metade contra aqueles que receberam a indenização. - Se a questão já foi suficientemente debatida é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - MORTE MOTORISTA - PEDIDO FORMULADO PELA COMPANHEIRA - QUITAÇÃO AOS HERDEIROS ANTES DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - PROVIDÊNCIA QUE EXIME A SEGURADORA - DIREITO DE REGRESSO CONTRA OS HERDEIROS - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O ordenamento jurídico assegura à companheira o direito a metade da indenização. No entanto, se não há provas da união estável, o pagamento integral da indenização que beneficia os herdeiros (filhos)a exime a seguradora do pagamento, surgindo para a companheira o direito regressivo de sua metade contra aqueles que receberam a indenização. - Se a questão já foi suficientemente debatida é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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