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Jurisprudência


TJMS 0067505-54.2007.8.12.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - MANTIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. Danos materiais, morais e estéticos comprovados, assegurando o dever indenizatório e o caráter repressivo-pedagógico da condenação, sem que haja enriquecimento de quem sofreu a ofensa. A correção monetária do valor da indenização do dano moral e estético incide desde a data do arbitramento, em consonância com a Súmula 362 do STJ. Os juros moratórios dar-se-á a partir da data do evento danoso, conforme rege a Súmula 54 do STJ. Pensão vitalícia necessária para suprir as despesas mensais do autor, que teve permanente e parcialmente afetada sua capacidade laboral, sendo o termo inicial da incidência da correção monetária a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 04/12/2012
Data da Publicação : 07/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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