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Jurisprudência


TJMS 0067593-87.2010.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO PROAGRO - DIVULGAÇÃO DE "LISTA NEGRA" EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A mera divulgação de nome em "lista negra" de produtores envolvidos em fraudes do Proagro, por si só, não é suficiente para a caracterização de dano moral, sendo necessária, também, a comprovação de que a inclusão é indevida, ou seja, que a acusação é falsa. Não configurada a prática de ato ilícito, improcede o pedido de condenação em indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 18/09/2012
Data da Publicação : 25/09/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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