TJMS 0067698-30.2011.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS – PACOTE TURÍSTICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS – ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADO À NÃO REALIZAÇÃO DA VIAGEM ANTECIPADAMENTE CONTRATADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SEGURO DE VIAGEM DEVIDO – DANO MORAL MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Se o consumidor contrata a realização de uma viagem para o exterior e parte dela é interrompida por falha na prestação dos serviços, total é a responsabilidade das agências de turismo que disponibilizam os pacotes, uma vez que o consumidor não adere singularmente a cada uma das prestações integrantes, mas, sim, ao conjunto formado por todas elas, sendo devido, em tal caso, o pagamento de danos morais (in re ipsa) e materiais, desde devidamente comprovados estes últimos.
Caso o quantum fixado a título de indenização por danos morais demonstrar-se inadequado, deve ser majorado, a fim de atenuar as consequências causadas à honra do ofendido, não significando um enriquecimento sem causa, punindo os responsáveis, bem como dissuadindo-os da prática de novo atentado.
O §3º do art. 20 do Código de Processo Civil, dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos o grau e zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, devendo estes serem mantidos, caso demonstrado correto o valor fixado.
DIREITO CIVIL – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – RELAÇÃO CONTRATUAL – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nos casos de responsabilidade contratual, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data da citação. No caso, não tem aplicação a Súmula 54 do STJ.
Recurso da CVC Brasil Operadora parcialmente provido, nos termos do voto do Revisor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS – PACOTE TURÍSTICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS – ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADO À NÃO REALIZAÇÃO DA VIAGEM ANTECIPADAMENTE CONTRATADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SEGURO DE VIAGEM DEVIDO – DANO MORAL MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Se o consumidor contrata a realização de uma viagem para o exterior e parte dela é interrompida por falha na prestação dos serviços, total é a responsabilidade das agências de turismo que disponibilizam os pacotes, uma vez que o consumidor não adere singularmente a cada uma das prestações integrantes, mas, sim, ao conjunto formado por todas elas, sendo devido, em tal caso, o pagamento de danos morais (in re ipsa) e materiais, desde devidamente comprovados estes últimos.
Caso o quantum fixado a título de indenização por danos morais demonstrar-se inadequado, deve ser majorado, a fim de atenuar as consequências causadas à honra do ofendido, não significando um enriquecimento sem causa, punindo os responsáveis, bem como dissuadindo-os da prática de novo atentado.
O §3º do art. 20 do Código de Processo Civil, dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos o grau e zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, devendo estes serem mantidos, caso demonstrado correto o valor fixado.
DIREITO CIVIL – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – RELAÇÃO CONTRATUAL – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nos casos de responsabilidade contratual, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data da citação. No caso, não tem aplicação a Súmula 54 do STJ.
Recurso da CVC Brasil Operadora parcialmente provido, nos termos do voto do Revisor.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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