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Jurisprudência


TJMS 0068034-34.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - PERFIL DA SEGURADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ E DE AGRAVAMENTO DO RISCO - COBERTURA DEVIDA - INDENIZAÇÃO DEVIDA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para que a seguradora fosse isenta do pagamento do seguro, a má-fé ou dolo da parte segurada deveria ter sido cabalmente comprovada, o que não se verificou na hipótese vertente, já que o fato do veículo não ser conduzido no momento do sinistro pela pessoa indicada como principal condutor não evidencia má-fé, tampouco agravou o risco por deter idade superior àquela indicada como sendo de 26 anos. Sendo devida a cobertura, esta deve ser integral, inexistindo fundamento a embasar proporcionalidade em face do prêmio que seria devido caso o segurado fosse o condutor.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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