TJMS 0068684-52.2009.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 129, § 9.º, E ART. 147, DO CP - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO - AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - EXCLUSÃO COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados a violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos delitos perpetrados contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. No delito previsto no § 9º do artigo 129 do CP, a lesão perpetrada em âmbito doméstico é elemento ínsito ao tipo penal, de modo que a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal caracteriza reprovável bis in idem. Preserva-se, no entanto, referida agravante no tocante ao crime de ameaça, pois aquela circunstância foi acrescida pela Lei n.º 11.340/06 justamente com o intuito de recrudescer a punição em casos dessa natureza. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é vedada pela Lei Maria da Penha, mas apenas algumas espécies, consoante dispõe seu art. 17.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 129, § 9.º, E ART. 147, DO CP - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO - AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - EXCLUSÃO COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados a violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos delitos perpetrados contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. No delito previsto no § 9º do artigo 129 do CP, a lesão perpetrada em âmbito doméstico é elemento ínsito ao tipo penal, de modo que a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal caracteriza reprovável bis in idem. Preserva-se, no entanto, referida agravante no tocante ao crime de ameaça, pois aquela circunstância foi acrescida pela Lei n.º 11.340/06 justamente com o intuito de recrudescer a punição em casos dessa natureza. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é vedada pela Lei Maria da Penha, mas apenas algumas espécies, consoante dispõe seu art. 17.
Data do Julgamento
:
05/11/2012
Data da Publicação
:
06/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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