TJMS 0068957-94.2010.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ CONSTATADA APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009 - TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - APLICABILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - MULTA DE 10% - ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR JULGADO PREJUDICADO. Tratando-se de sinistro ocorrido após a edição da MP nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09, deve ser auferido o montante da indenização referente ao seguro DPVAT de acordo com a tabela contida na referida lei, que quantifica o valor em consonância com o grau da invalidez. A multa de 10% a que faz alusão o art. 475-J do Código de Processo Civil independe de prévia intimação do devedor ou de seu procurador para cumprir a obrigação externada na decisão condenatória transitada em julgado.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ CONSTATADA APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009 - TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - APLICABILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - MULTA DE 10% - ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR JULGADO PREJUDICADO. Tratando-se de sinistro ocorrido após a edição da MP nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09, deve ser auferido o montante da indenização referente ao seguro DPVAT de acordo com a tabela contida na referida lei, que quantifica o valor em consonância com o grau da invalidez. A multa de 10% a que faz alusão o art. 475-J do Código de Processo Civil independe de prévia intimação do devedor ou de seu procurador para cumprir a obrigação externada na decisão condenatória transitada em julgado.
Data do Julgamento
:
28/11/2012
Data da Publicação
:
14/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande