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Jurisprudência


TJMS 0070501-54.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUEDA DE PEDESTRE EM VALETA ABERTA EM VIA PÚBLICA E MAL SINALIZADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL -INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. A responsabilidade civil das empresas concessionárias de serviço público rege-se pela responsabilidade objetiva, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e pelo parágrafo único do artigo 927 do Código Civil de 2002. Aberta valeta em via pública, a concessionária tem o dever de sinalizá-la para evitar a queda de pedestres. Assim não o fazendo, independentemente de culpa, responde pelo dano causado ao pedestre que caiu na valeta e sofreu fratura do tornozelo, devendo pagar danos morais, uma vez não evidenciada culpa exclusiva do pedestre e a inexistência de excludentes da responsabilização. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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