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Jurisprudência


TJMS 0070971-51.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR: PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO: INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ E COM BASE NA TABELA DA SUSEP - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se a preliminar de prescrição da pretensão da cobrança de seguro de DPVAT quando não transcorrer o prazo de 3 (três) anos entre o fato gerador do direito e a propositura da ação. Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. É válida a utilização de tabela da SUSEP para a fixação do valor da indenização do seguro de DPVAT no caso de invalidez parcial e permanente cujo acidente automobilístico ocorreu antes da vigência da Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/09. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso.

Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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