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Jurisprudência


TJMS 0071648-81.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - AJUSTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. É possível o julgamento monocrático da apelação para dar-lhe provimento, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, se fundamentado no entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Verificado a ausência de redução da indenização do seguro DPVAT, por se tratar de perda anatômica e/ou funcional "parcial" de um dos membros superiores do recorrido, deve o valor encontrado ser reduzido pela metade.

Data do Julgamento : 06/11/2012
Data da Publicação : 22/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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