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Jurisprudência


TJMS 0072287-07.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGOS 297, DO CP - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ABSOLVIÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - LAUDO PERICIAL NÃO REALIZADO - INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS EXAME DE CORPO DE DELITO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. O crime de falsificação de documento público deixa vestígio restando necessária à produção de prova pericial para atestar a materialidade do tipo, conforme traz o artigo 158 do Código de Processo Penal. Existente nos autos o alegado documento contrafeito, porém ausente prova pericial, a absolvição do crime previsto no artigo 297 do Código Penal é medida impositiva.

Data do Julgamento : 24/09/2012
Data da Publicação : 03/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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