TJMS 0072681-09.2010.8.12.0001
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - AUTOS ACESSÍVEIS EM CARTÓRIO - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA - PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os documentos encontram-se disponíveis em cartório. O recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. Presentes indícios de autoria e materialidade e trazendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de contravenção penal de vias de fato cometida no âmbito doméstico. Sendo a confissão espontânea aplicada na sentença resta prejudicado o pleito de reconhecimento. Apelação defensiva a que se nega provimento, diante da correção da sentença objurgada.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - AUTOS ACESSÍVEIS EM CARTÓRIO - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA - PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os documentos encontram-se disponíveis em cartório. O recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. Presentes indícios de autoria e materialidade e trazendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de contravenção penal de vias de fato cometida no âmbito doméstico. Sendo a confissão espontânea aplicada na sentença resta prejudicado o pleito de reconhecimento. Apelação defensiva a que se nega provimento, diante da correção da sentença objurgada.
Data do Julgamento
:
07/04/2014
Data da Publicação
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão