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Jurisprudência


TJMS 0072775-54.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO - DPVAT - AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. NÃO se mostra efetividade a ontologia da prova perícia se foi realizada de forma insatisfatória com consulta em não mais do que 10 minutos com questões não respondidas pelo perito somado ao fato mesmo ser especializado em urologia quando a análise da questão depende de medico especializado em ortopedia. O inciso I do artigo 424 do CPC está em sintonia com a razão da ser da prova pericial. Já que a perícia está fundada na necessidade de profissional que detenha conhecimento técnico para a aferição de fatos que são objeto de relação jurídica processual controvertida é de bom tom que ele saiba e tenha conhecimento para a realização do laudo técnico. Não cumpriria a razão de ser da prova pericial realizada se deixar mais duvida as partes e ao juiz do que elucidação do fato lhe confiado. Inclusive se for realizada perícia por quem não tem conhecimento especifico ou não estiver habilitado para tanto é caso de error in procedendo que gera nulidade da perícia e, portanto, de caso de renovação do ato.

Data do Julgamento : 21/11/2012
Data da Publicação : 30/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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