TJMS 0072981-68.2010.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito, resta mantida a condenação do agente.
A presença de atenuantes não se presta para reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme sumulado pelo STJ (231), e decidido, posteriormente, em sede de repercussão geral pelo STF e STJ (Tema 158 e Tema 190).
Inviável o decote do concurso forma, devidamente descrito na denúncia.
Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes. (STJ. HC 216.676/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito, resta mantida a condenação do agente.
A presença de atenuantes não se presta para reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme sumulado pelo STJ (231), e decidido, posteriormente, em sede de repercussão geral pelo STF e STJ (Tema 158 e Tema 190).
Inviável o decote do concurso forma, devidamente descrito na denúncia.
Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes. (STJ. HC 216.676/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)".
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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