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Jurisprudência


TJMS 0074408-03.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS - QUEDA DE CABO DE ENERGIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA REALIZADA - DOCUMENTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 DO CPC - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA - ENERSUL - EXISTÊNCIA DE APÓLICE DE SEGURO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA RECONHECIDA - DANOS COMPROVADOS - MORTE DE GADO EM ESTABELECIMENTO RURAL - CONSERVAÇÃO DA REDE DE ENERGIA QUE NÃO COMPETE AO PARTICULAR - IMINENTE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REDE DOADA POR CLÁUSULA CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DA SEGURADORA E DA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA - RECURSO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Não se configura cerceamento de defesa se há nos autos prova suficiente para formar o convencimento do juízo. O julgamento com base no artigo 557 do CPC é possível de acordo com os ditames constantes no próprio dispositivo. Cumpre à Enersul arcar com manutenção e custos necessários à conservação da rede de energia rural, ainda que implantada por particular e doada ao seu acervo. A pretendida exclusão, por parte da seguradora, do pagamento da indenização de forma regressiva não subsiste, pois existe uma apólice de seguro em que facilmente se verifica a existência de responsabilidade. Tendo sido todas as questões levantadas devida e satisfatoriamente apreciadas, resta dispensável qualquer manifestação expressa acerca dos dispositivos legais invocados.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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