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Jurisprudência


TJMS 0075016-35.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - SUB-ROGAÇÃO - SÚMULA 188 DO STF - DANOS EM APARELHOS DE INFORMÁTICA E DE TELEFONIA DA EMPRESA SEGURADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 37, § 6º DA CF - COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL - RESSARCIMENTO DEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A companhia de seguros que indeniza o prejuízo sofrido pelo seu segurado sub-roga-se nos direitos de ajuizar ação regressiva contra o causador do dano, dentro do limite estabelecido no contrato de seguro. Comprovado o nexo causal, a concessionária dos serviços de fornecimento de energia elétrica responde pelos danos ocorridos.

Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 09/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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