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Jurisprudência


TJMS 0075145-40.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINARES DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - MÉRITO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO -- VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - VALOR MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido.

Data do Julgamento : 25/09/2012
Data da Publicação : 01/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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