main-banner

Jurisprudência


TJMS 0075347-80.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CONDIÇÃO DE HERDEIRAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - POSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Deve ser rejeitada a alegação recorrente quando dos autos ficou comprovada devidamente a qualidade de herdeiras legítimas do falecido. A obrigação do autor é provar ser herdeiro do falecido e não efetuar prova negativa, qual seja, a não existência de outros herdeiros. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.

Data do Julgamento : 23/10/2012
Data da Publicação : 07/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão