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Jurisprudência


TJMS 0076063-15.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário. ANÁLISE DO MÉRITO - PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - INÍCIO DE VIGÊNCIA NOVO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO. A Lei n. 11.280/2006, que alterou a redação do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil e revogou o art. 194 do Código Civil/2002, possibilitou o reconhecimento, de ofício, da prescrição. Nas ações de cobrança do seguro DPVAT, aplica-se a prescrição trienal inserta no art. 206, § 3º, inc. IX do Novo Código Civil, se na data da sua entrada em vigor ainda não havia transcorrido a metade do lapso prescricional anterior, a teor do art. 2.028 CC. O prazo prescricional de 3 anos, na previsão do Novo Código Civil sancionado em 10 de janeiro de 2002, a despeito da aplicação da norma de transição do artigo 2.028, tem o seu termo inicial, na data de sua vigência, a contar do prazo da vacatio legis de um ano, ou seja, a partir de 11 de janeiro de 2003.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 23/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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