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Jurisprudência


TJMS 0076161-29.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (ART. 42 DA LEI 11.343/06) - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PERSONALIDADE - DIREITO PENAL DO AUTOR - PENA-BASE REFORMADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório amealhado durante a instrução criminal é seguro quanto à materialidade e autoria do crime praticado pelo acusado. O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato), não pelo que é ou por traços de sua personalidade (Direito Penal do autor). A expressiva quantidade de droga apreendida autoriza a exasperação da pena-base, conforme comando do art. 42 da Lei 11.343/06. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo a fixação observar os parâmetros avaliados no art 59 do Código Penal. Apelação Criminal parcialmente provida, contra o parecer.

Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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